Autarquia aprova IMI familiar e redução de IRS
Residentes em Oleiros pagam menos impostos
Os residentes e empresas do concelho
de Oleiros vão pagar menos impostos em 2016, fruto das medidas
adotadas pelo executivo municipal, liderado por Fernando Jorge, e
aprovadas em Assembleia Municipal. Assim, ao nível do IRS (imposto
sobre os rendimentos) a autarquia de Oleiros prescinde dos seus 5%
a que tem direito por lei, pelo que na prática os residentes no
concelho pagarão menos essa percentagem no IRS.
De acordo com a autarquia, "esta
decisão assenta na ideia de aliviar a carga fiscal dos
contribuintes, através da fixação da taxa variável de IRS, com o
consequente aumento de rendimento disponível dos residentes no
concelho".
Ao nível individual e das famílias,
a Câmara de Oleiros além de manter a taxa mínima de IMI (imposto
sobre imóveis), aprovou o chamado IMI familiar. Esta proposta foi
validada em Assembleia Municipal. Deste modo, e segundo a nota de
imprensa enviada ao Oleiros Magazine, "as famílias com dependentes
a cargo beneficiarão de uma redução na taxa de 10% para agregados
familiares com um dependente a cargo, de 15% para agregados
familiares com dois dependentes e de 20% para agregados familiares
com três ou mais dependentes".
No mesmo documento é explicado que
"esta medida traduz a preocupação do Executivo em apoiar as
famílias, tal como fez recentemente com a oferta dos manuais
escolares a todos os alunos. Tendo em conta o momento de
dificuldade que o País vive, este Município pretende aliviar a
carga fiscal das famílias Oleirenses para que possam ter melhores
condições de vida e mais poder económico".
No que respeita ao IMI foi também
aprovada uma outra referente aos prédios urbanos que sejam objeto
de operações de reabilitação urbana. Deste modo, e tendo em conta a
nota da autarquia, "terão isenção de IMI durante cinco anos a
contar depois da conclusão da reabilitação, os prédios localizados
no Núcleo Antigo de Oleiros, definido na Planta de Delimitação da
Área de Reabilitação Urbana (ARU), podendo este período ser
renovado por um período adicional de cinco anos. Também estarão
isentos, os prédios localizados na ARU mas fora do perímetro do
Núcleo Antigo de Oleiros, por um período de três anos".
E se para as pessoas a Câmara
adotou aquelas medidas positivas, para empresas, decidiu manter em
0% a taxa de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento
de IRC que corresponde à proporção do rendimento gerado na área
geográfica do Município de Oleiros. O Município concede este
benefício com o intuito de estimular as empresas aqui sediadas e
eventualmente atrair outras, criando postos de trabalho e
investimento numa zona de baixa densidade.