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Jornal do Concelho de Oleiros | Francisco Carrega | Periodicidade: Trimestral | Novembro 2024 nº92 Ano XXIII
Autarquia aprova IMI familiar e redução de IRS
Residentes em Oleiros pagam menos impostos

 

largo3.jpgOs residentes e empresas do concelho de Oleiros vão pagar menos impostos em 2016, fruto das medidas adotadas pelo executivo municipal, liderado por Fernando Jorge, e aprovadas em Assembleia Municipal. Assim, ao nível do IRS (imposto sobre os rendimentos) a autarquia de Oleiros prescinde dos seus 5% a que tem direito por lei, pelo que na prática os residentes no concelho pagarão menos essa percentagem no IRS.

 

De acordo com a autarquia, "esta decisão assenta na ideia de aliviar a carga fiscal dos contribuintes, através da fixação da taxa variável de IRS, com o consequente aumento de rendimento disponível dos residentes no concelho".

 

Ao nível individual e das famílias, a Câmara de Oleiros além de manter a taxa mínima de IMI (imposto sobre imóveis), aprovou o chamado IMI familiar. Esta proposta foi validada em Assembleia Municipal. Deste modo, e segundo a nota de imprensa enviada ao Oleiros Magazine, "as famílias com dependentes a cargo beneficiarão de uma redução na taxa de 10% para agregados familiares com um dependente a cargo, de 15% para agregados familiares com dois dependentes e de 20% para agregados familiares com três ou mais dependentes".

 

No mesmo documento é explicado que "esta medida traduz a preocupação do Executivo em apoiar as famílias, tal como fez recentemente com a oferta dos manuais escolares a todos os alunos. Tendo em conta o momento de dificuldade que o País vive, este Município pretende aliviar a carga fiscal das famílias Oleirenses para que possam ter melhores condições de vida e mais poder económico".

 

No que respeita ao IMI foi também aprovada uma outra referente aos prédios urbanos que sejam objeto de operações de reabilitação urbana. Deste modo, e tendo em conta a nota da autarquia, "terão isenção de IMI durante cinco anos a contar depois da conclusão da reabilitação, os prédios localizados no Núcleo Antigo de Oleiros, definido na Planta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), podendo este período ser renovado por um período adicional de cinco anos. Também estarão isentos, os prédios localizados na ARU mas fora do perímetro do Núcleo Antigo de Oleiros, por um período de três anos".

 

E se para as pessoas a Câmara adotou aquelas medidas positivas, para empresas, decidiu manter em 0% a taxa de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC que corresponde à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município de Oleiros. O Município concede este benefício com o intuito de estimular as empresas aqui sediadas e eventualmente atrair outras, criando postos de trabalho e investimento numa zona de baixa densidade.