Ambiente
Código de Conduta de Praticantes de Desporto de Natureza
A utilização dos espaços florestais para a realização de
actividades ao ar livre, sejam elas passeios tt, btt, caminhadas,
caça, pesca etc, só podem ocorrer em harmonia, se todos
respeitarmos um conjunto de regras do senso comum que normalmente
são suficientes para o convívio entre homem e natureza.
No entanto com intensificar das actividades de desporto de natureza
e com o aumento de entidades promotoras destas actividades,
começaram também a ocorrer com maior frequência incidentes, dos
quais resultam degradação dos espaços florestais, queixas de
particulares por danos nas suas propriedades, entre outras.
Para regular actividades de desporto de natureza e responsabilizar
as entidades organizadoras foi publicado o Decreto -Lei n.º
108/2009, de 15 de Maio, que estabelece o regime jurídico das
empresas de animação turística, regime no qual se enquadram também
as Associações e os Clubes Todo o Terreno.
O referido decreto -lei determina na alínea b) do n.º 1 do seu
artigo 20.º, que as associações que realizem actividades como
turismo de natureza são obrigadas a respeitar o Código de Conduta,
o qual foi publicado ao abrigo da portaria Portaria n.º 651/2009 de
12 de Junho
Este código de conduta, não é mais que um conjunto de regras que
todos nós no dia-a-dia devemos seguir, independentemente de
estarmos a realizar uma actividade organizada por terceiros ou numa
simples volta de jipe pela serra.
Em traços gerais o código de conduta diz o seguinte:
• As entidades organizadoras são responsáveis pelo comportamento
dos participantes no decurso das actividades de turismo de natureza
que desenvolvam, cabendo -lhes garantir, através da informação
fornecida no início da actividade e do acompanhamento do grupo, que
as boas práticas ambientais são cumpridas;
• Sempre que os seus programas tenham lugar dentro de áreas
protegidas, devem cumprir as condicionantes expressas nas
respectivas cartas de desporto de natureza, planos de ordenamento e
outros regulamentos, nomeadamente no que respeita às actividades
permitidas, cargas, locais e épocas do ano aconselhadas para a sua
realização;
• Devem respeitar a propriedade privada, pedindo autorização aos
proprietários para o atravessamento e ou utilização das suas
propriedades e certificando -se de que todas as suas recomendações
são cumpridas, nomeadamente no que respeita à abertura e fecho de
cancelas;
• Na concepção das suas actividades devem certificar-se de que a
sua realização no terreno respeita integralmente os habitantes
locais, os seus modos de vida, tradições, bens e recursos;
• Devem assegurar que os responsáveis pelo acompanhamento de grupos
em espaços naturais têm a adequada formação e perfil para o
desempenho desta função, quer ao nível da informação sobre os
recursos naturais e os princípios da sua conservação, quer ao nível
da gestão e animação de grupos;
• São co-responsáveis pela salvaguarda e protecção dos recursos
naturais devendo, quando operam nas áreas protegidas e outros
espaços naturais, informar o ICNB, I. P., ou outras autoridades com
responsabilidades na protecção do ambiente, sobre todas as
situações anómalas detectadas nestes espaços;
• São agentes directos da sustentabilidade das áreas protegidas e
outros espaços com valores naturais devendo, sempre que possível,
utilizar e promover os serviços, cultura e produtos locais;
• Devem actuar com cortesia para com outros visitantes e grupos que
se encontrem nos mesmos locais, permitindo que todos possam
desfrutar do património natural;
• Devem ser evitados ruídos e perturbação da vida selvagem;
• Não devem recolher -se animais, plantas, cogumelos ou amostras
geológicas;
• Quando forem encontrados animais selvagens feridos estes devem,
sempre que possível, ser recolhidos e entregues ao ICNB, I. P., ou
ao Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional
Republicana (SEPNA), ou a situação reportada aos referidos
organismos, para encaminhamento para centros de recuperação ou
outros locais de acolhimento adequados;
• O lixo e resíduos produzidos devem ser recolhidos e depositados
nos locais apropriados;
• Só deverá fazer -se lume nos locais autorizados para o
efeito;
• Seja qual for a natureza da actividade, todas as deslocações que
lhe são inerentes devem utilizar caminhos e veredas
existentes;
• Toda a sinalização existente deve ser respeitada.
Este é um conjunto de regras que todos conhecemos mas que nem
sempre pomos em prática, pelo que fica aqui o reforço! Boas
férias!