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Jornal do Concelho de Oleiros | Francisco Carrega | Periodicidade: Trimestral | Março 2024 nº90 Ano XXII
Incêndios de 2017
Assembleia aprova recomendação para indemnizar família de vítima

A Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República viu aprovada, no Parlamento português, uma recomendação ao Governo para que o Estado indemnize a família de Avelino Ferreira, um trabalhador de Oleiros, de 50 anos, que faleceu quando combatia com uma máquina de rasto um incêndio no início de outubro de 2017.
A recomendação foi aprovada com os votos de todos os partidos, com exceção do PS, que se absteve. Esta recomendação surgiu na sequência de projetos de resolução do PSD e do CDS-PP.
A Comissão de Agricultura e Mar considera que o Governo português deve indemnizar a família da vítima, "nos mesmos termos que as vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017", previstos na resolução do Conselho de Ministros de 27 de outubro daquele ano.
O caso da família daquele trabalhador não ser indemnizada chegou à Presidência da República e à Provedoria da Justiça, através da autarquia. De resto, o presidente da Câmara, Fernando Jorge, tem sido um dos críticos da situação, tendo alertado há um ano atrás o secretário de Estado das Florestas para a questão.
Este caso ganhou novos contornos, pois quando se previa que estivesse resolvido, o Gabinete do Primeiro Ministro, em resposta a uma pergunta colocada pelos deputados do CDS/PP na Assembleia da República, João Rebelo e Patrícia Fonseca (datada de 22 de fevereiro), disse que esse apoio não poderia ser atribuído, sugerindo à família da vítima o recurso "aos demais meios legais, incluindo judiciais, para eventual responsabilização do Estado, nos termos legalmente previstos".
O apoio que a família tem tido (aos dois filhos que se encontram a estudar) é o que a Câmara aprovou, por unanimidade, no executivo. "Esse apoio é feito aos dois filhos (um estuda em Oleiros e outro em Coimbra) na área da alimentação, propinas e material escolar enquanto estiverem a estudar e se licenciem", esclareceu, no passado mês de janeiro, Fernando Jorge.
Na resposta à pergunta colocada pelo CDS, o  Gabinete do Primeiro Ministro esclarecia ainda que "não é legalmente possível proceder à equiparação da vítima em causa ao estatuto das vítimas mortais dos incêndios de 17-24 de junho e 15-16 de outubro de 2017, como resulta também das comunicações remetidas pela Senhora Provedora de Justiça sobre o assunto, nas quais conclui que o presente caso não se encontra abrangido pelas medidas adotadas na sequência dos referidos incêndios, tanto pelo Governo, como pela Assembleia da República, pois os referidos mecanismos têm âmbito próprio e excecional, que não abrange o caso em presença".
Resta saber se o Governo acata ou não a recomendação da Comissão de Agricultura e Mar.