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Jornal do Concelho de Oleiros | Francisco Carrega | Periodicidade: Trimestral | Novembro 2024 nº92 Ano XXIII
Crónica da terra
Novo Regime da Arborização e Rearborização

claudia.JPGPassam agora 10 anos, desde o Verão de 2003, e apesar de estarmos a falar de uma década, há situações que o tempo não apaga da nossa memória. Ano após ano, aquando da chegada dos dias quentes e secos, paira, inevitavelmente, o receio da destruição da nossa floresta pelas chamas incontroláveis. Incêndios florestais sempre os houve…mas em 2003, dada a sua quantidade, intensidade, e avultados prejuízos, tornou-se urgente a realização de reformas estruturais na política florestal portuguesa. Foi com agrado que vimos a organização de várias entidades, reunidas para formar as Comissões Municipais e Distritais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, unidas com o principal objetivo de salvaguardar o bem natural mais precioso do nosso território, planificando e executando as ações que permitiriam ter um maior controlo em cenários idênticos aos que assistimos em 2003. A publicação do DL 124/2006, de 28 de Junho, depois alterado pelo DL 17/2009, de 14 de Janeiro, veio depois estruturar o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assumindo a prevenção estrutural um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios. O conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra este fator abiótico, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no setor florestal, ficaram preconizadas nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Após os primeiros 5 anos de implementação deste Plano no nosso concelho, os resultados efetivos são positivos, tendo-se verificado que a maioria das ocorrências não chega a atingir 1 hectare de extensão, reflexo conjunto da prontidão dos meios de combate com uma boa planificação da época que antecede o período crítico. Com todos estes esforços seria de prever que pudéssemos respirar de alívio por estarmos a caminhar no sentido de obter uma floresta devidamente infraestruturada e protegida…no entanto, para o sucesso deste desafio, em muito conta o seu elemento principal…as próprias árvores e as suas características. O facto de cada espécie ter uma combustibilidade diferente, era uma mais valia para se criarem parcelas com espécies distintas, criando alguma descontinuidade. No entanto o país continua a ter uma floresta pouco diversificada, dominada quase exclusivamente por espécies de crescimento rápido, para as quais a legislação previa alguma regulamentação…escrevo "previa", porque agora já (quase) não prevê…se até agora era difícil a luta pela manutenção da floresta autóctone, mesmo havendo condicionalismos, com os novos facilitismos a situação ficará incontrolável. Se antes havia uma salvaguarda de nascentes e terrenos agrícolas de cultivo, havendo obrigatoriedade de manter uma distância de 30 e 20 metros, respetivamente, entre estes elementos e uma plantação de eucaliptos, agora com a revogação dessa legislação, essa salvaguarda é inexistente…o Decreto-Lei n.º96/2013, de 19 de julho ditou certamente o final da esperança que muitos ambientalistas tinham de, nos próximos tempos, termos biodiversidade florestal…o processo burocrático para fazer uma plantação de 10 hectares de eucalipto será o mesmo para quem quiser fazer uma plantação de 10 hectares de castanheiros…as licenças outrora exigidas para a implantação de um eucaliptal, já não serão necessárias, se a área em causa não exceder 20 hectares, bastará uma "comunicação prévia" ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas. Resumindo, este documento regula da mesmíssima forma uma arborização de eucaliptos e uma arborização com cerejeiras, sobreiros, ou com qualquer outra espécie florestal.

Perante isto, e como refere a Quercus num seu comunicado…"Eucaliptais simplex - Floresta autóctone complex"

Cláudia Mendes
Bióloga