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Jornal do Concelho de Oleiros | Francisco Carrega | Periodicidade: Trimestral | Março 2024 nº90 Ano XXII
Impostos
Concelho de Oleiros com taxa zero no IRS

Miguel Marques 1A Câmara de Oleiros volta a abdicar, no ano de 2023, da receita referente ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, ao aplicar a taxa zero, deixando aos seus munícipes cerca de 150 mil euros.

O anúncio foi feito pelo próprio município ao Oleiros Magazine, depois da medida ter sido aprovada pelos órgãos autárquicos.

Com esta decisão, a Câmara de Oleiros é a única do distrito de Castelo Branco a não aplicar qualquer taxa sobre o IRS. Recorde-se que segundo a Lei, “os municípios têm direito a uma participação variável de até 5 por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no território municipal, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. O restante é cobrado pela Autoridade Tributária (AT) e constitui receita do Orçamento do Estado”.

Ao Oleiros Magazine, a autarquia adianta que para além de abdicar do IRS, fará o mesmo com a chamada derrama (imposto municipal que incide sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas, ou seja, empresas). Isto significa que as empresas sedeadas no concelho não irão pagar esse imposto.

Miguel Marques, vice-presidente da câmara, explica que com estas medidas “mantemos a preocupação de apoiar as famílias e as empresas fixadas no Concelho de Oleiros ou aquelas que vierem a fixar-se”.

Os benefícios fiscais para quem reside em Oleiros não se ficam por aqui. O autarca revela que a taxa de imposto sobre imóveis (IMI) vai manter-se no mínimo permitido pela lei, ou seja nos 0,3 por cento”.

"Estamos a trabalhar no sentido de colocar em discussão pública um novo Regulamento de Benefícios Fiscais que preveja a isenção no Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e no IMI para jovens, procurando dessa forma atrair jovens para o Concelho”, sublinha, na nota enviada ao nosso jornal.