Reforma autárquica
Concelho diz não ao fim de freguesias
O presidente da Câmara de Oleiros
voltou a mostrar-se contra o encerramento de freguesias no
concelho. José Marques considera que "no entender da autarquia as
freguesias não devem encerrar, pois prestam um serviço de
proximidade às populações, e não têm qualquer custo para o Governo,
nem para o Orçamento Geral do Estado".
Em Oleiros há duas freguesias que
podem estar em causa (Vilar Barroco e Amieira), já que têm menos de
150 habitantes.
O Governo quer que até Julho as
Assembleias Municipais decidam sobre quais as freguesias que devem
agregar-se. Se isso não acontecer, o Estado diz que irá agir
compulsivamente, cumprindo as indicações de uma comissão técnica,
que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade
de todas as propostas apresentadas.
A lei que o Governo vai enviar à
Assembleia da República (e que resulta do Livro Verde da Reforma do
Poder Local) revela que as cerca de 280 freguesias com menos de 150
habitantes (a maioria em zonas desertificadas e no interior do
país) terão obrigatoriamente de agregar-se.
Caso isso se confirme, no distrito
de Castelo Branco há cinco freguesias que correm o risco de
desaparecer. São elas Sarzedo (concelho da Covilhã) que segundo os
Censos 2011 tem 130 habitantes; Amieira (115 habitantes) e Vilar
Barroco (113 habitantes) - ambas no concelho de Oleiros;
Idanha-a-Velha (63 habitantes) - concelho de Idanha-a-Nova; e
Bemposta (120 habitantes) - concelho de Penamacor.
Mas se aquela pode ser a regra, o
Governo não afasta a possibilidade de outras freguesias virem a ser
extintas. A proposta de lei revela parâmetros mínimos de agregação.
Isto é, a reorganização é feita tendo em conta os três níveis de
enquadramento (nível 1 - áreas com mais de 500 habitantes por
quilómetro quadrado; nível 2 - entre 100 a 500 habitantes por
quilómetro quadrado; e nível 3 - menos de 100 habitantes por
quilómetro quadrado).
Por cada nível há uma percentagem
mínima exigida para as agregações. No caso do interior do país, que
se encontra todo no nível 3, essa percentagem de agregação varia
entre os 50% (para freguesias dentro da malha urbana - freguesias
cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar
urbano ou em lugares urbanos [lugar com população igual ou superior
a dois mil habitantes] sucessivamente contíguos) e os 25% para as
restantes freguesias.
Diz ainda a proposta de lei, que a
identidade das freguesias agregadas passará a ser União das
Freguesias. Serão ainda criados os Conselhos de Freguesia,
compostos por cidadãos residentes nos territórios das freguesias
agregadas.