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Jornal do Concelho de Oleiros | Francisco Carrega | Periodicidade: Trimestral | Novembro 2024 nº92 Ano XXIII
Reforma autárquica
Concelho diz não ao fim de freguesias

O presidente da Câmara de Oleiros voltou a mostrar-se contra o encerramento de freguesias no concelho. José Marques considera que "no entender da autarquia as freguesias não devem encerrar, pois prestam um serviço de proximidade às populações, e não têm qualquer custo para o Governo, nem para o Orçamento Geral do Estado".

Em Oleiros há duas freguesias que podem estar em causa (Vilar Barroco e Amieira), já que têm menos de 150 habitantes.

O Governo quer que até Julho as Assembleias Municipais decidam sobre quais as freguesias que devem agregar-se. Se isso não acontecer, o Estado diz que irá agir compulsivamente, cumprindo as indicações de uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.

A lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República (e que resulta do Livro Verde da Reforma do Poder Local) revela que as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes (a maioria em zonas desertificadas e no interior do país) terão obrigatoriamente de agregar-se.

Caso isso se confirme, no distrito de Castelo Branco há cinco freguesias que correm o risco de desaparecer. São elas Sarzedo (concelho da Covilhã) que segundo os Censos 2011 tem 130 habitantes; Amieira (115 habitantes) e Vilar Barroco (113 habitantes) - ambas no concelho de Oleiros; Idanha-a-Velha (63 habitantes) - concelho de Idanha-a-Nova; e Bemposta (120 habitantes) - concelho de Penamacor.

Mas se aquela pode ser a regra, o Governo não afasta a possibilidade de outras freguesias virem a ser extintas. A proposta de lei revela parâmetros mínimos de agregação. Isto é, a reorganização é feita tendo em conta os três níveis de enquadramento (nível 1 - áreas com mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado; nível 2 - entre 100 a 500 habitantes por quilómetro quadrado; e nível 3 - menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado).

Por cada nível há uma percentagem mínima exigida para as agregações. No caso do interior do país, que se encontra todo no nível 3, essa percentagem de agregação varia entre os 50% (para freguesias dentro da malha urbana - freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos [lugar com população igual ou superior a dois mil habitantes] sucessivamente contíguos) e os 25% para as restantes freguesias.

Diz ainda a proposta de lei, que a identidade das freguesias agregadas passará a ser União das Freguesias. Serão ainda criados os Conselhos de Freguesia, compostos por cidadãos residentes nos territórios das freguesias agregadas.