Covid-19
Restrição de circulação entre concelhos não se aplica às escolas
A restrição de circulação
entre concelhos, imposta pelo Governo, entre 30 de outubro e 3 de
novembro, devido à pandemia, não se aplica à comunidade
escolar.
Em nota enviada ao Oleiros
Magazine, o Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares explica
que "a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao
pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares", nem
aos "menores e seus acompanhantes para estabelecimentos
escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às
deslocações de estudantes para instituições de ensino superior
ou outros estabelecimentos escolares".
Diz a DGEST que "no caso de algum elemento da comunidade
educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá
declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da
Escola".