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Jornal do Concelho de Oleiros | Francisco Carrega | Periodicidade: Trimestral | dezembro 2025 nº97 Ano XXIV
Tempestade Kristin: Oleiros apoia munícipes na elaboração de candidaturas a apoios

Oleiros TempestadeA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) acaba de criar uma plataforma on-line para que as vítimas da tempestade Kristin possam solicitar apoios ao Estado português. A comparticipação é de 100% face à despesa elegível nas candidaturas.

Para dar apoio aos munícipes, a Câmara de Oleiros constituiu equipas técnicas que se deslocarão a todas as freguesias, prestando apoio aos particulares na recolha de documentação e no preenchimento de candidaturas aos apoios disponíveis às ocorrências registadas desde o dia 28 de janeiro.

Além do trabalho nas freguesias, funciona na Câmara Municipal um Gabinete de Atendimento, destinado a munícipes que necessitem de auxílio para efetuar o registo na plataforma ou esclarecer dúvidas sobre o processo.

Caso tenha sido afetado, deverá fornecer as informações às equipas técnicas, devidamente identificadas, ou dirigir-se ao Gabinete de Atendimento da Câmara Municipal ou à sua Junta de Freguesia: São necessários os seguintes elementos: Documento de identificação; Contacto telefónico; Localização da ocorrência; Caderneta Predial do imóvel (caso se aplique); Breve descrição dos danos; Fotografias dos prejuízos; Orçamento(s), sempre que possível.

  

CCDR-C cria plataforma para pedidos de apoio ao Estado

A plataforma, que surge uma semana depois da tempestade Kristin ter causado uma forte destruição na zona centro do país - com especial incidência nos distritos de Leiria, Castelo Branco e Santarém - pretende dar resposta às pessoas, empresas e autarquias.

Oleiros Tempestade2Os apoios podem chegar aos 10 mil euros, sendo divididos em dois escalões: o primeiro para prejuízos até cinco mil euros; e o segundo para prejuízos de cinco mil a 10 mil euros.

Para aceder à Plataforma basta CLICAR AQUI .

As pessoas cujas habitações foram afetadas pelas intempéries ocorridas na região Centro, com especial incidência na tempestade Kristin, podem proceder ao reporte dos prejuízos, CLICANDO AQUI.

De acordo com a CCDR-C, os procedimentos variam consoante a dimensão dos prejuízos.

Segundo a legislação em vigor, a comparticipação pública para cada operação é de 100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, com o limite global de 10 mil euros por fogo habitacional.

A plataforma disponibiliza também uma declaração de prejuízos agrícolas, com acesso direto AQUI

Recorde-se que doze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.

CMO