Crónica da terra
Novo Regime da Arborização e Rearborização
Passam agora 10 anos, desde o Verão de 2003, e
apesar de estarmos a falar de uma década, há situações que o tempo
não apaga da nossa memória. Ano após ano, aquando da chegada dos
dias quentes e secos, paira, inevitavelmente, o receio da
destruição da nossa floresta pelas chamas incontroláveis. Incêndios
florestais sempre os houve…mas em 2003, dada a sua quantidade,
intensidade, e avultados prejuízos, tornou-se urgente a realização
de reformas estruturais na política florestal portuguesa. Foi com
agrado que vimos a organização de várias entidades, reunidas para
formar as Comissões Municipais e Distritais de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, unidas com o principal objetivo de salvaguardar o
bem natural mais precioso do nosso território, planificando e
executando as ações que permitiriam ter um maior controlo em
cenários idênticos aos que assistimos em 2003. A publicação do DL
124/2006, de 28 de Junho, depois alterado pelo DL 17/2009, de 14 de
Janeiro, veio depois estruturar o Sistema de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, assumindo a prevenção estrutural um papel
predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento
e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência
regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios. O
conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de
planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das
florestas contra este fator abiótico, nas vertentes da
compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização,
planeamento, conservação e ordenamento do território florestal,
silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate,
rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo
pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta
contra incêndios e entidades privadas com intervenção no setor
florestal, ficaram preconizadas nos Planos Municipais de Defesa da
Floresta Contra Incêndios. Após os primeiros 5 anos de
implementação deste Plano no nosso concelho, os resultados efetivos
são positivos, tendo-se verificado que a maioria das ocorrências
não chega a atingir 1 hectare de extensão, reflexo conjunto da
prontidão dos meios de combate com uma boa planificação da época
que antecede o período crítico. Com todos estes esforços seria de
prever que pudéssemos respirar de alívio por estarmos a caminhar no
sentido de obter uma floresta devidamente infraestruturada e
protegida…no entanto, para o sucesso deste desafio, em muito conta
o seu elemento principal…as próprias árvores e as suas
características. O facto de cada espécie ter uma combustibilidade
diferente, era uma mais valia para se criarem parcelas com espécies
distintas, criando alguma descontinuidade. No entanto o país
continua a ter uma floresta pouco diversificada, dominada quase
exclusivamente por espécies de crescimento rápido, para as quais a
legislação previa alguma regulamentação…escrevo "previa", porque
agora já (quase) não prevê…se até agora era difícil a luta pela
manutenção da floresta autóctone, mesmo havendo condicionalismos,
com os novos facilitismos a situação ficará incontrolável. Se antes
havia uma salvaguarda de nascentes e terrenos agrícolas de cultivo,
havendo obrigatoriedade de manter uma distância de 30 e 20 metros,
respetivamente, entre estes elementos e uma plantação de
eucaliptos, agora com a revogação dessa legislação, essa
salvaguarda é inexistente…o Decreto-Lei n.º96/2013, de 19 de julho
ditou certamente o final da esperança que muitos ambientalistas
tinham de, nos próximos tempos, termos biodiversidade florestal…o
processo burocrático para fazer uma plantação de 10 hectares de
eucalipto será o mesmo para quem quiser fazer uma plantação de 10
hectares de castanheiros…as licenças outrora exigidas para a
implantação de um eucaliptal, já não serão necessárias, se a área
em causa não exceder 20 hectares, bastará uma "comunicação prévia"
ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas. Resumindo,
este documento regula da mesmíssima forma uma arborização de
eucaliptos e uma arborização com cerejeiras, sobreiros, ou com
qualquer outra espécie florestal.
Perante isto, e como refere a
Quercus num seu comunicado…"Eucaliptais simplex - Floresta
autóctone complex"